RECOMENDAÇÕES DE MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA O CONTÁGIO PELO VÍRUS SARS-CoV-2 NO ÂMBITO DAS PRÁTICAS MUSICAIS

Baseadas nas recomendações elaboradas pelo Instituto de Música e Medicina da Escola Superior de Música de Friburgo e o Hospital Universitário de Friburgo, na Alemana



No contexto português do plano de contingência da propagação do vírus SARS-CoV-2, os músicos contam com as medidas de prevenção da transmissão da COVID-19 publicadas pela Direcção Geral de Saúde (DGS) na Orientação nº 028/2020 de 28/05/2020.

Os professores de música podem também encontrar informação sobre que medidas adoptar no ensino da música, nas orientações que constam no “Guia de Recomendações por Tema e Setor de Atividade” que a DGS tornou público a 9 de Junho de 2020.

Segundo a DGS, a informação destas orientações e guias não substitui a consulta das orientações específicas para cada estabelecimento, instituição ou serviço, sempre que existam, nem da legislação em vigor.
Várias são as instituições, estabelecimentos e serviços que se encontram a elaborar as suas orientações específicas de redução do risco de contaminação da COVID-19. A fim de facilitar a criação destas linhas orientadoras, a APVoz divulga as linhas orientadoras específicas à prática musical, em contextos de sala de aula e de prática conjunta, instrumental e/ou vocal, criadas pelo Instituto de Música e Medicina da Escola Superior de Música de Friburgo e o Hospital Universitário de Friburgo, na Alemanha.

Estas recomendações foram adoptadas pela APVoz, considerando o seu rigor e aplicação generalizada à prática musical ocidental. 

Os pontos mais importantes destas linhas orientadoras são aqui resumidos:

  1. Recomendações gerais (aulas individuais, ensaios e concertos)
  2. Recomendações adicionais específicas às aulas de canto/ instrumento
  3. Recomendações adicionais específicas à prática coral
  4. Recomendações adicionais específicas à prática instrumental de conjunto (orquestra e ensembles musicais)

Alertamos para o facto de serem ainda desconhecidos: (a) a carga viral contida no ar condensado no interior do instrumento, produzido durante a prática dos instrumentistas de sopro; (b) o impacto de inalações profundas, necessárias ao canto e à prática de instrumentos de sopro, no risco de contaminação do cantor/ instrumentista de sopro.

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